quarta-feira, 10 de abril de 2013

A Luta do Movimento Social, traduzida em Politicas Publicas


A Constituição Federal de 1988 representa um marco para as políticas de promoção da igualdade racial, especialmente por apresentar diversos princípios e diretrizes sobre o tema. Cabe, destacar, contudo, outros instrumentos também importantes anteriores à Carta Magna. No período de 1964 até 1984, o país se tornou signatário de tratados internacionais de criminalização do racismo e de enfrentamento às desigualdades. Durante esse período foi ratificada a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Concernente à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão e a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, ambas de 1968. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, de 1969, também foi ratificada pelo governo militar e o país participou nas duas conferências mundiais contra o racismo em 1978 e 1983. A partir da Constituição Federal de 1988, a temática racial se faz presente, principalmente, na criminalização do racismo, na valorização da diversidade cultural e no reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades quilombolas. Também em 1988, foi criada a Fundação Cultural Palmares (FCP) - organismo federal voltado à promoção e à preservação da influência negra na sociedade brasileira. Ligada ao Ministério da Cultura (MinC), a FCP foi a primeira instituição responsável por promover a igualdade racial e a valorização da cultura negra no país. Em 9 de janeiro de 2003, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 10.639, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do ano de 1996, instituindo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afrobrasileira e africana nas escolas do ensino fundamental e médio do sistema público e privado, atendendo a uma demanda antiga do Movimento Negro. Este dispositivo constitui um avanço significativo das políticas afirmativas de cunho valorativo no Brasil, sendo um instrumento de promoção da igualdade racial e de enfrentamento às iniquidades raciais, principalmente para a construção de uma educação mais coerente com a história do país, incluindo a presença e a contribuição dos povos africanos e dos seus valores civilizatórios na construção do Brasil. A educação para as relações étnico-raciais é tema prioritário entre as ações contidas no I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, pois sua implementação depende também da participação dos guardiões e das guardiãs da cultura negra no país, as lideranças tradicionais de matriz africana. Em 21 de março de 2003, foi criada a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, hoje Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, vinculada à Presidência da Republica, sendo este mais um marco histórico do reconhecimento do Estado às lutas do Movimento Negro brasileiro e da necessidade de combater o racismo. O Ministério tem em sua missão a tarefa de “assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial, nas políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e nas voltadas à proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra”. Junto ao ato de criação da SEPPIR também foi criado o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão colegiado de caráter consultivo, composto por 22 órgãos do Poder Público Federal e 19 entidades da sociedade civil, escolhidas por meio de edital público, além de três notáveis indicados pela SEPPIR. Em 20 de novembro do mesmo ano, novo Decreto Presidencial estabeleceu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), e o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), instância vinculada à Secretaria Executiva da SEPPIR.

Em 7 de fevereiro de 2007, foi instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais pelo Decreto 6.040. O Decreto define os princípios, objetivo geral, objetivos específicos e os instrumentos de implementação da Política. No inciso I, do artigo 3°, é dada a definição de povos e comunidades tradicionais: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”. Esse Decreto é o primeiro marco legal que garante direitos e reconhece a diversidade dos povos e comunidades tradicionais para além dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

Ainda em 2007, a ratificação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, através do Decreto Presidencial 6.177, de 1º de agosto, reafirmou o compromisso do Estado brasileiro com o respeito à diversidade cultural e à liberdade de expressão das práticas tradicionais, estabelecendo também definições conceituais que orientam a construção de políticas públicas destinadas a esses grupos. Em 10 de julho de 2010, foi promulgado, por meio da Lei 12.288, o Estatuto da Igualdade Racial, documento que compreende proposições de políticas públicas nos campos do direito à saúde, educação para a diversidade e a valorização da cultura e da tradição africana no Brasil. Também prevê a garantia de liberdade e das condições necessárias para o exercício das práticas tradicionais de matriz africana, e a valorização pelos meios de comunicação dessa herança cultural. O Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana dialoga diretamente com a trajetória histórica e com os marcos legais que balizam a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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